No último sábado (06/04), a Guarda Civil Municipal (GCM) com o apoio da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) apreendeu um carro portando um som externo e excedendo os limites sonoros, causando assim a perturbação do sossego público, prática proibida por lei.
A apreensão foi realizada com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que em seus artigos 228, 229 e 230, proíbe veículos de usarem equipamentos de som pelo lado externo e sistemas de som que perturbem o sossego público; a guarnição também esteve embasada pelo documento assinado pela Juíza do Tribunal de Justiça da Paraíba, Rosimeire Ventura Leite, que determina no Art. 1° que fica terminantemente proibido o uso de som em veiculos automotores, daqueles que abrem a tampa da mala e/ou em cima de caminhonetes ou carros abertos, perturbando o sossego dos moradores das cidades, durante o dia e a noite, independentemente de horário, não podendo os proprietários dos referidos carros abrir a referida tampa e ligar o referido som em qualquer lugar urbano desta Comarca, em qualquer horário cujo referido som é para uso pessoal, ligado dentro do carro para ele próprio ouvir, e não para a propagação da população; e que continua no Art. 2° a pessoa que tiver com o som do carro na forma acima proibida, será inicialmente advertida por qualquer popular para que desligue, que poderá chamar a autoridade policial, que apreenderá o veículo; caso haja resistência, será preso em flagrante pelo crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal Pátrio, que será liberado, a critério da autoridade policial, após o pagamento de uma multa de, no mínimo 01(um) salário-mínimo, sem prejuízo da ação penal competente.
A GCM vem fazendo um trabalho de excelência que tem tornado o município cada vez mais seguro para a população.
PMS/ASCOM