
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NOS DIAS 16, 17 E 18 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que as festividades de Carnaval constituem data tradicional no calendário de eventos culturais e turísticos do Brasil, servindo, sobretudo, para promover um maior enlace social e familiar do povo de Soledade;
CONSIDERANDO a programação festiva regional em comemoração a esta importante data,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, nos dias 16, 17 E 18 de fevereiro 2026, em virtude das festividades tradicionais de Carnaval.
Art. 2° Os serviços essenciais de saúde, especialmente o SAMU 192 - DE SOLEDADE e o HOSPITAL MUNICIPAL, Limpeza urbana e Segurança Pública deverão ser preservados, cabendo às Secretarias Municipais citadas garantir o funcionamento normal desses serviços durante a data.
Art. 3º A Secretaria-Chefe de Gabinete será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Municípios, no site da Prefeitura, redes sociais e afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições e demais Poderes Constituídos locais.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura,
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro 2026.
JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO
Prefeito
Publicado por:
João Trigueiro Castelo Branco
Código Identificador:EDCA326