Atribuições da Secretaria
I Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Cultura, em Consonância com a Legislação Vigente e os Princípios da Democratização do Acesso à Cultura; Ii Promover, Incentivar e Apoiar a Produção, Difusão, Valorização e Preservação das Manifestações Culturais e Artísticas do Município; Iii Elaborar e Executar Planos, Programas, Projetos e Ações Destinados ao Desenvolvimento Cultural da Comunidade; Iv Fomentar a Criação, Produção, Circulação e Fruição de Bens, Serviços e Atividades Culturais; V Preservar, Proteger e Promover o Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural, Material e Imaterial do Município, em Articulação com os Órgãos Competentes; Vi Administrar, Manter e Promover o Funcionamento de Equipamentos Culturais Municipais, Tais Como Bibliotecas, Museus, Centros Culturais, Teatros, Memoriais e Espaços de Exposição; Vii Incentivar e Apoiar Grupos, Artistas, Artesãos, Produtores Culturais e Demais Agentes Culturais do Município; Viii Promover Festivais, Mostras, Exposições, Feiras, Concursos, Eventos e Demais Atividades de Caráter Cultural; Ix Coordenar Ações de Educação Patrimonial e Valorização da Identidade Cultural Local; X Gerir os Recursos Destinados às Políticas Culturais, Observando as Normas Legais e Regulamentares Aplicáveis; Xi Administrar o Fundo Municipal de Cultura e Outros Instrumentos de Financiamento Cultural Instituídos Pelo Município; Xii Apoiar e Acompanhar o Funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural e Demais Instâncias de Participação Social Vinculadas à Área Cultural; Xiii Promover a Integração da Cultura com as Políticas de Educação, Turismo, Juventude, Esporte, Assistência Social e Desenvolvimento Econômico; Xiv Incentivar a Captação de Recursos e a Celebração de Convênios, Acordos, Parcerias e Instrumentos de Cooperação para o Fortalecimento das Ações Culturais; Xv Coordenar a Implementação e Execução das Políticas Decorrentes do Sistema Municipal de Cultura, Observadas as Diretrizes do Sistema Nacional de Cultura; Xvi Manter Cadastro, Registros, Indicadores e Sistemas de Informações Culturais do Município; Xvii Promover Ações de Inclusão Cultural, Garantindo o Acesso da População às Atividades, Bens e Serviços Culturais; Xviii Incentivar a Preservação das Tradições, Costumes, Expressões Populares e Demais Elementos da Identidade Cultural Municipal; Xix Elaborar Estudos, Diagnósticos e Relatórios Relacionados ao Desenvolvimento Cultural do Município; Xx Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.