SECRETARIA

SECULT

Secretaria Municipal de Cultura

MARCELO DE SOUTO LIMA NETO
SECRETÁRIO(A)

Marcelo de Souto Lima Neto é graduando em Ciências Contábeis, com uma trajetória profissional que se destaca pela experiência prática na administração pública e no setor de gestão. Iniciou sua carreira estagiando na Prefeitura Municipal de Soledade entre 2020 e 2021. Sua dedicação e competência lhe garantiram uma contratação para trabalhar na Controladoria Geral do Município, onde atuou de 2021 a 2023. Em 2024, ampliou sua experiência ao trabalhar no DER-PB (Departamento de Estr [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.919.425/0001-00

Telefone(s): (83) 3.3831-0948

E-MAIL: culturasoledade@gmail.com

Horário: Segunda a Sexta, das 7h às 13h

Endereço: Rua José Francisco de Araújo, Nº 68 - Centro - CEP: 58.115-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
I – Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Cultura, em Consonância com a Legislação Vigente e os Princípios da Democratização do Acesso à Cultura; Ii – Promover, Incentivar e Apoiar a Produção, Difusão, Valorização e Preservação das Manifestações Culturais e Artísticas do Município; Iii – Elaborar e Executar Planos, Programas, Projetos e Ações Destinados ao Desenvolvimento Cultural da Comunidade; Iv – Fomentar a Criação, Produção, Circulação e Fruição de Bens, Serviços e Atividades Culturais; V – Preservar, Proteger e Promover o Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural, Material e Imaterial do Município, em Articulação com os Órgãos Competentes; Vi – Administrar, Manter e Promover o Funcionamento de Equipamentos Culturais Municipais, Tais Como Bibliotecas, Museus, Centros Culturais, Teatros, Memoriais e Espaços de Exposição; Vii – Incentivar e Apoiar Grupos, Artistas, Artesãos, Produtores Culturais e Demais Agentes Culturais do Município; Viii – Promover Festivais, Mostras, Exposições, Feiras, Concursos, Eventos e Demais Atividades de Caráter Cultural; Ix – Coordenar Ações de Educação Patrimonial e Valorização da Identidade Cultural Local; X – Gerir os Recursos Destinados às Políticas Culturais, Observando as Normas Legais e Regulamentares Aplicáveis; Xi – Administrar o Fundo Municipal de Cultura e Outros Instrumentos de Financiamento Cultural Instituídos Pelo Município; Xii – Apoiar e Acompanhar o Funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural e Demais Instâncias de Participação Social Vinculadas à Área Cultural; Xiii – Promover a Integração da Cultura com as Políticas de Educação, Turismo, Juventude, Esporte, Assistência Social e Desenvolvimento Econômico; Xiv – Incentivar a Captação de Recursos e a Celebração de Convênios, Acordos, Parcerias e Instrumentos de Cooperação para o Fortalecimento das Ações Culturais; Xv – Coordenar a Implementação e Execução das Políticas Decorrentes do Sistema Municipal de Cultura, Observadas as Diretrizes do Sistema Nacional de Cultura; Xvi – Manter Cadastro, Registros, Indicadores e Sistemas de Informações Culturais do Município; Xvii – Promover Ações de Inclusão Cultural, Garantindo o Acesso da População às Atividades, Bens e Serviços Culturais; Xviii – Incentivar a Preservação das Tradições, Costumes, Expressões Populares e Demais Elementos da Identidade Cultural Municipal; Xix – Elaborar Estudos, Diagnósticos e Relatórios Relacionados ao Desenvolvimento Cultural do Município; Xx – Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
   
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