GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito(a)
Nascido em 25 de agosto de 1962 no sítio melancias de Soledade, se radicou na Capital do Estado ainda em sua juventude, onde ingressou no comércio e se tornou um empresário bem sucedido no ramo gráfico. Casado com a publicitária Janaína Barros Moura Ramos, atual secretária do Desenvolvim [...]
JOSÉ ROMERO OLIVEIRA DE ARAÚJO JUNIOR
Vice-prefeito(a)
Bacharel em Direito, José Romero Oliveira de Araújo Junior nasceu em 08/01/1988. Formado pela UNESC em 2011, Romero Junior estagiou no Tribunal de Justiça, onde desempenhou a função de conciliador na Comarca de Soledade. Nomeado como secretário chefe de Gabinete do municipio de Soledade d [...]
SECRETÁRIO(A)
RUA JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO , Nº 62 - CENTRO - CEP: 58.155-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 13H
cgmsoledade@gmail.com
CHEFE DE GABINETE
RUA JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO , Nº 62 - CENTRO - CEP: 58.155-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 13H
gabinetedoprefeito1.pms@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA DOUTOR GOUVEIA NÓBREGA , Nº 03 - CENTRO - CEP: 58.155-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 13H
ipsol.diretoria@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO , Nº 62 - CENTRO - CEP: 58.155-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 13H
(83) 3.383 -1094
admsoledadepb@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO , Nº 62 - CENTRO - CEP: 58.155-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 13H
agriculturasoledadesa@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO , Nº 62 - CENTRO - CEP: 58.155-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 13H
secetsol19@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO , Nº 62 - CENTRO - CEP: 58.155-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 13H
seetsolepb@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO , Nº 62 - CENTRO - CEP: 58.155-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 13H
financas.soledade@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO , Nº 62 - CENTRO - CEP: 58.155-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 13H
secobraspms1@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA DR. GOUVEIA NÓBREGA - CENTRO - CEP: 58.155-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 13H
saudesoledadepb@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA JOSÉ FERREIRA RAMOS , Nº 65 - CENTRO - CEP: 58.155-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 13H
secdesenvolvimentosoledadepb@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO , Nº 62 - CENTRO - CEP: 58.155-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 13H
smasoledadepb@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO, , Nº 19 - CENTRO - CEP: 58.155-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 13H
(83) 3.383 -1094
I - exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
II - verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
III - realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
IV - no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;
V - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
VI - avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
VII - exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
VIII - fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
IX - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;
X - orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;
XI - expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
XII - proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
XIII - promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
XIV - propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
XV - sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
XVI - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;
XVII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
XVIII - criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;
XIX - implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;
XX - promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;
XXI - participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão;
XXII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXIII - velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Soledade, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.
I - recepção, estudo e triagem de expediente endereçados ao Prefeito;
II - coordenar a agenda do Prefeito com o secretariado, entidades de classe e com a comunidade;
III - autorizar publicações de atos do Chefe do Poder Executivo e dos órgãos municipais, bem assim, com a colaboração da Assessoria Jurídica do Município, coordenar os trabalhos de arquivamento dos exemplares do Jornal Oficial do Município;
IV - organizar, numerar e manter sob a sua responsabilidade cópias dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo;
V - colaborar para a elaboração de mensagens do Prefeito;
VI - o apoio logístico, administrativo e de segurança pessoal ao Prefeito;
VII - a promoção e condução das atividades relacionadas ao recebimento e apuração de denúncias e queixas relativas a ações ou omissões praticadas por servidores da Administração Municipal;
VIII - a articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal;
IX - a organização e o controle dos serviços de cerimonial, de recepção às autoridades e de atendimento ao público;
X - coordenar as relações do Chefe do Poder Executivo com os membros do Poder Legislativo;
XI - acompanhar a tramitação de projetos de leis de interesse do Executivo;
XII - o assessoramento ao Prefeito na coordenação e avaliação da atuação e desempenho das entidades e órgãos da Administração Municipal;
XIII - a organização, manutenção e controle do acervo da legislação e demais atos expedidos pelo Prefeito;
XIV - a realização de correções preliminares nos órgãos municipais, mediante solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais;
XV - a formulação de recomendações, propostas e sugestões em colaboração com os demais setores da Administração Municipal;
XVI - a assistência e apoio ao Prefeito na articulação e relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, entidades dos governos federal e estadual, associações e empresas do setor privado e instituições e movimentos da sociedade civil;
XVII - a formulação, coordenação e execução de políticas da Administração Municipal;
XVIII - a coordenação da formulação, o apoio técnico ao gerenciamento e o monitoramento dos projetos estratégicos do Governo Municipal;
XIX - o apoio logístico às organizações civis e aos projetos especiais voltados para ampliar a participação democrática da sociedade de Soledade;
XX - através da Assessoria de Comunicação, efetivar os princípios constitucionais da publicidade e transparência dos atos administrativos e ações de governo;
XXI - prestar apoio, assessoramento e consultoria jurídica ao Prefeito e órgãos municipais;
XXII - propiciar a realização das atividades jurídicas de defesa do Município, pelas Assessorias Jurídicas, na elaboração de pareceres, minutas, anteprojetos de Leis, Decretos, Portarias, e outros atos administrativos;
XXIII - o desempenho de outras competências afins.
Assegurar o gozo dos benefícios previstos nesta Lei, a serem custeados pelo Município, suas autarquias e fundações e pelos segurados e beneficiários, na forma dos instrumentos normativos correspondentes.
I - o recrutamento, seleção, treinamento, registros e controles funcionais e outras atividades relativas a pessoal do Município;
II - a administração do plano de classificação de cargos, direitos e deveres dos funcionários;
III - o encaminhamento dos serviços municipais à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
IV - as atividades referentes à padronização, aquisição, guarda e distribuição dos bens móveis e imóveis;
V - o tombamento, registro, inventário, a proteção, a conservação dos bens móveis e imóveis;
VI - o recebimento, a distribuição, o controle do andamento, a impressão gráfica, a reprodução e arquivamento de documentos da Prefeitura;
VII - a administração e conservação dos edifícios em que funcionam os órgãos do Município;
VIII - a utilização dos dados estatísticos sobre o Município e preparação de indicadores relativos às necessidades básicas das zonas rural e urbana;
IX - a preparação, conjuntamente com outras secretarias, do orçamento anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual;
X - coordenar os trabalhos de processamento de dados relacionados com todas as atividades;
XI - organizar a confecção da folha de pagamento do funcionalismo, observando-se, a cada mês, as relações remetidas por cada Secretaria, constando os nomes dos funcionários com lotação fixadas em cada uma delas;
XII - avaliar bens dentro da área geográfica do Município;
XIII - manter a planta cadastral do Município atualizada;
XIV - dentre outras atividades afins.
I - A orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos da agricultura, pecuária, aquicultura e pesca;
II - O incentivo e apoio à pequena e média Administração nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agroindustriais no Município;
III - A promoção e a coordenação de projetos, em parceria com instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção na agricultura e aquicultura;
IV - O incentivo e apoio à pequena e média Administração nas áreas de agronegócio e o estímulo à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de empreendimentos agropecuários no Município;
V - A definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar e de pesca;
VI - A articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais;
VII - O incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, visando agregar valor à pequena produção e preservar as características culturais e ambientais para proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar dos pequenos produtores e pescadores;
VIII - O apoio a produtores de pequenas propriedades, fomentando o cooperativismo, a produtividade e a geração de renda, bem como o incentivo e a orientação ao associativismo;
IX - A definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar e de pesca artesanal;
X - A proposição de políticas para o desenvolvimento agrário e regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de assentamento rural no Município;
XI - Planejar e acompanhar a Política Municipal de Abastecimento;
XII - Desenvolver e manter atualizados os cadastros e registros estatísticos das atividades empresariais e econômicas de sua área de competência;
XIII - Executar outras tarefas correlatas ou as que venham a lhe ser atribuídas pelo Prefeito.
I - elaborar políticas educacionais nas áreas do ensino básico;
II - promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema municipal de educação e adequar o ensino à realidade social;
III - promover a instalação, manutenção e a administração das unidades de ensino;
IV - promover o aperfeiçoamento, atualização e a seleção interna dos professores municipais;
V - promover os serviços de supervisão e de orientação técnico - pedagógicos nos estabelecimentos de ensino;
VI - executar convênios para prestação de ensino pré-escolar, básico e médio;
VII - desenvolver programas no campo do ensino supletivo em curso de alfabetização e de treinamento profissional, adequado às necessidades locais de mão-de-obra;
VIII - promover a localização de escolas municipais, através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
IX - administrar os serviços de merenda escolar, no Município;
X - promover, em articulação com a Secretaria de Saúde, programas de assistência e de saúde escolar;
XI - promover a execução de atividades bibliotecárias, apoio didático, distribuição de livros e cadernos escolares;
XII - elaborar programas visando à erradicação do analfabetismo;
XV - desenvolver programas educacionais orientados, no sentido de promover a identidade cultural;
XVI - documentar as artes e artesanatos populares;
XVII - promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estimulo ao cultivo da ciência, das artes e das letras;
XVIII - proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município;
XIX - administrar os bens culturais do Município;
XX - executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, visando ao fomento das atividades culturais;
XXI - organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos culturais e artísticos do Município;
XXII - a instalação e administração de estabelecimentos municipais de natureza artística e profissional;
XXIII - o desempenho de outras atividades afins.
I - elaborar e propor as políticas municipais de esporte lazer, de promoção do protagonismo juvenil e as políticas antidrogas, bem como as ações necessárias à sua implantação;
II - a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
III - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;
IV - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;
V - a administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;
VI - o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;
VII - a formulação de políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
VIII - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município;
IX - definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como principal indutor a atividade turística;
X - promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
XI - planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
XII - administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma novos conceitos tecnológicos e científicos;
XIII - elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria com as demais esferas de governo, bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
XIV - promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
XV - promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais;
XVI - promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento do turismo;
XVII - o desempenho de outras atividades afins.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
INSTITUI A PLANTA GENÉRICA DE VALORES, DEFINE CRITÉRIOS PARA A APURAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIA [...]
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O MÊS "MAIO LARANJA" DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE SOLEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE PARA A LEGISLATURA 2025/2028.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DO MUNICÍPIO SOLEDADE PARA O MANDATO DE 2025/2028.
CRIA BRASÃO DA BANDA MARCIAL ANTÔNIO DE QUEIROZ SOUTO-(BMAQS) DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA GINÁSIO DE ESPORTES LOCALIZADO NO BAIRRO CHICO PEREIRA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA GINÁSIO DE ESPORTES LOCALIZADO NO BAIRRO SANTA TEREZA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA GINÁSIO DE ESPORTES LOCALIZADO NO BAIRRO SANTA TEREZA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA DE RITA ELOI DA CUNHA, A MINI UNIDADE DE SAÚDE ÂNCORA, IMPLANTADA NA SEDE DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PAULO, LOCALIZADA NO SÍTIO ARRUDA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PRO [...]
Dispõe sobre o exercício da profissão de Podólogo no âmbito do município de Soledade - PB e dá outras providências.
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Soledade e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA CARGA HORÁRIA E COMPLEMENTA NÍVEIS DE FORMAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
[Lei nº 987/2024, de 20 de fevereiro de 2024] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2024/02/Lei-9872024.pdf" download="all" viewer="google"]
[Lei nº 986/2024, de 20 de fevereiro de 2024] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2024/02/Lei-9862024.pdf" download="all" viewer="google"]
[Lei nº 985/2024, de 20 de fevereiro de 2024] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2024/02/Lei-9852024.pdf" download="all" viewer="google"]
[Lei nº 984/2024, de 15 de fevereiro de 2024] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2024/02/Lei-9842024.pdf" download="all" viewer="google"]
[Medida provisória nº 01/2024, de 15 de janeiro de 2024] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/MP-012024.pdf" download="all" viewer="google"]< [...]
[Lei nº 983/2023, de 18 de dezembro de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/Lei-9832023.pdf" download="all" viewer="google"]
[Lei 982/2023, de 18 de dezembro de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/Lei-982023.pdf" download="all" viewer="google"]
[Lei 981/2023, de 18 de dezembro de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/Lei-9812023.pdf" download="all" viewer="google"]
[Lei nº 980/2023, de 18 de dezembro de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/980-DE-18-DE-DEZEMBRO-DE-2023-.pdf" download="all" viewer="g [...]
[Lei complementar nº 51/2023, de 18 de dezembro de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/Lei-complementar-512023.pdf" download="all" view [...]
[Lei nº 979/2023, de 12 de dezembro de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Lei-9792023.pdf" download="all" viewer="google"]
[Lei complementar nº 50/2023, de 12 de dezembro de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Lei-complementar-502023.pdf" download="all" view [...]
DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PELA ESTIAGEM NA ÁREA TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE 1.4.1.1.0 COBRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DE FERIADO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SOLEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2024 PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2024 PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO DIA 05 DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTECIPA A DATA DE REALIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE NO MUNICÍPIO PREVISTA PARA O FERIADO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO.
Decreta ponto facultativo o expediente nas secretarias, órgãos e repartições da administração municipal nos dias 21 a 25 de junho de 2024 e dá outras providências.
Decreta o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município.
Regulamenta a Lei N°. 782/2018, de 06 de Junho de 2018, que dispõe sobre a Implantação do SIM Serviço de Inspeção Municipal, bem como, dispõe sobre a implantação do C [...]
DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PELA ESTIAGEM NA ÁREA TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE 1.4.1.1.0 COBRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PELA ESTIAGEM NA ÁREA TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE 1.4.1.1.0 COBRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO EX-PREFEITO CLAUDINO EGÍDIO DE ASSIS RAMOS.
[Decreto nº 03/2024, de 21 de fevereiro de 2024] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2024/02/Decreto-032024.pdf" download="all" viewer="google"]
[Decreto nº 01/2024, de 25 de janeiro de 2024] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/Decreto-012024.pdf" download="all" viewer="google"]
[Decreto nº 32/2023, de 13 de dezembro de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Decreto-322023.pdf" download="all" viewer="google"]
[Decreto nº 31/2023, de 13 de dezembro de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Decreto-312023.pdf" download="all" viewer="google"]
[Decreto nº 30/2023, de 05 de dezembro de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Decreto-302023.pdf" download="all" viewer="google"]
[Decreto nº 29/2023, de 05 de dezembro de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Decreto-292023.pdf" download="all" viewer="google"]
[Decreto nº 28/2023, de 29 de novembro de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Decreto-282023.pdf" download="all" viewer="google"]
[Decreto nº 27/2023, de 09 de novembro de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/Decreto-272023.pdf" download="all" viewer="google"]
[Decreto nº 26/2023, de 08 de outubro de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/Decreto-262023.pdf" download="all" viewer="google"]
[Decreto nº 25/2023, de 30 de outubro de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/Decreto-252023.pdf" download="all" viewer="google"]
[Decreto nº 24/2023, de 10 de outubro de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/Decreto-242023.pdf" download="all" viewer="google"]
[Decreto nº 23/2023, de 20 de setembro de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/09/Decreto-232023.pdf" download="all" viewer="google"]
[Decreto nº 22/2023, de 05 de setembro de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/09/Decreto-222023.pdf" download="all" viewer="google"]
[Decreto nº 21/2023, de 31 de agosto de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/09/Decreto-212023.pdf" download="all" viewer="google"]
[Decreto nº 20/2023, de 28 de agosto de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/09/Decreto-202023.pdf" download="all" viewer="google"]
[Decreto nº 19/2023, de 24 de agosto de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/08/Decreto-192023.pdf" download="all" viewer="google"]
[Decreto nº 17/2023, de 07 de agosto de 2023] [embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/08/Decreto-172023.pdf" download="all" viewer="google"]
DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO QUE ESPECIFICA.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE DEBORAH MELÂNIA MARTINS DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE JOÃO DA SILVA BARRÊTO NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ANNY CAROLINY DELFINO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MANDATO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EXONERA ADRIANO CÉSAR DA SILVA BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL DE SOLEDADE - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeia Luiz Paulo Pereira dos Santos e dá outras providências.
NOMEIA GUTEMBERG DE SOUSA JERONIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeia a comissão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências.
Nomeia João Trigueiro Castelo Branco e dá outras providências.
Exonera Maria Aparecida de Couto Araújo e dá outras providências.
NOMEIA ROSELY MARIA ALBUQUERQUE NÓBREGA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEIA A COMISSÃO TÉCNICA PARA PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomear a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no Município de Soledade PB
[Portaria n? 90, de 22 de fevereiro de 2024][embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2024/03/Portaria-902024.pdf" download="all" viewer="google"]
[Portaria n? 94, de 22 de fevereiro de 2024][embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2024/03/Portaria-942024.pdf" download="all" viewer="google"]
[Portaria n? 92, de 22 de fevereiro de 2024][embeddoc url="https://www.soledade.pb.gov.br/wp-content/uploads/2024/03/Portaria-922024.pdf" download="all" viewer="google"]