Institucional

Prefeitura Municipal de Soledade

José Alves de Miranda Neto

Prefeito(a)

Nascido em 5 de julho de 1976, é filho de Flavio Lira de Miranda e Maria Amélia Albuquerque de Miranda. Cresceu em uma família numerosa ao lado dos irmãos Fabiano, João Batista, Maria Luiza, Cícero Fabrício Albuquerque de Miranda e da irmã por parte de pai, Cristiane. Casado com Maria J [...]

Mais infomações

Maria Adriana Caetano Souto

Vice-prefeito(a)

Nascida em 4 de março de 1978. Filha de Maria do Socorro Caetano de Souto, cresceu sob os cuidados amorosos dos seus avós maternos, José Caetano de Souto e Joana Caetano de Souto, que foram grandes inspirações em sua vida. Perdendo sua avó em 1996 e seu avô em 1998, Nirinha carrega a mem [...]

Mais infomações

Controladoria Geral do Município Mais informações
Gilvanira Maria Gomes Sampaio

Secretário(a)

Rua José Francisco de Araujo , Nº 62 - Centro - CEP: 58.155-000

Segunda A Sexta, das 7h às 13h

cgmsoledade@gmail.com

Departamento Municipal de Trânsito Mais informações
Júlio Cezar de Vasconcelos Garcia

Agente de Trânsito

Rua José Francisco de Araujo , Nº 62 - Centro - CEP: 58.155-000

Segunda A Sexta, das 7h às 13h

cgmsoledade@gmail.com

Gabinete do Prefeito Mais informações
João Trigueiro Castelo Branco

Chefe de Gabinete

Rua José Francisco de Araujo , Nº 62 - Centro - CEP: 58.155-000

Segunda A Sexta, das 7h às 13h

gabinetedoprefeito1.pms@gmail.com

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais Mais informações
Guilherme Luiz Araújo Souto Gonzaga Batista

Diretor-presidente

Rua Doutor Gouveia Nóbrega , Nº 03 - Centro - CEP: 58.155-000

Segunda A Sexta, das 7h às 13h

(83) 9.9877-3667

ipsol.diretoria@gmail.com

Policia Municipal de Soledade Mais informações
Jonatha Capitulino Souto

Comandante da Policia Municipal

Rua José Ferreira Ramos , Nº 37 - Centro - CEP: 58.155-000

Segunda A Sexta, das 7h às 13h

(83) 9.9640-2627

gcmsoledadepb@gmail.com

Secretaria de Administração e Planejamento Mais informações
José Antônio Cordeiro de Oliveira

Secretário(a)

Rua José Francisco de Araujo , Nº 62 - Centro - CEP: 58.155-000

Segunda A Sexta, das 7h às 13h

(83) 3.383 -1094

admsoledadepb@gmail.com

Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pesca Mais informações
Edvan Gomes

Secretário(a)

Rua José Francisco de Araujo , Nº 62 - Centro - CEP: 58.155-000

Segunda A Sexta, das 7h às 13h

(83) 9.9623-9210

agriculturasoledadesa@gmail.com

Secretaria de Esporte e Turismo Mais informações
Raphael Almeida Pimentel

Secretário(a)

Rua José Francisco de Araújo , Nº 62 - Centro - CEP: 58.155-000

Segunda A Sexta, das 7h às 13h

seetsolepb@gmail.com

Secretaria de Finanças Mais informações
Jaqueline da Silva Gouveia

Secretário(a)

Rua José Francisco de Araujo , Nº 62 - Centro - CEP: 58.155-000

Segunda A Sexta, das 7h às 13h

financas.soledade@gmail.com

Secretaria de Infraestrutura Mais informações
José Ronaldo de Araújo Souto

Secretário(a)

Rua José Francisco de Araújo , Nº 62 - Centro - CEP: 58.155-000

Segunda A Sexta, das 7h às 13h

(83) 9.9664-0677

secobraspms1@gmail.com

Secretaria de Saúde Mais informações
Flávio Miranda da Silva

Secretário(a)

Rua Dr. Gouveia Nóbrega - Centro - CEP: 58.155-000

Segunda A Sexta, das 7h às 13h

saudesoledadepb@gmail.com

Secretaria do Desenvolvimento Humano e Social Mais informações
Janaína Moura Ramos

Secretário(a)

Rua José Ferreira Ramos , Nº 65 - Centro - CEP: 58.155-000

Segunda A Sexta, das 7h às 13h

secdesenvolvimentosoledadepb@gmail.com

Secretaria do Meio Ambiente Mais informações
Vilma Moreira Salviano

Secretário(a)

Rua José Francisco de Araújo , Nº 62 - Centro - CEP: 58.155-000

Segunda A Sexta, das 7h às 13h

(83) 9.9649-7930

smasoledadepb@gmail.com

Secretaria Municipal de Articulação Política Mais informações
Geraldo Moura Ramos

Secretário(a)

Rua José Francisco de Araújo , Nº 62 - Centro - CEP: 58.155-000

Segunda A Sexta, das 7h às 13h

(83) 9.9649-7930

smasoledadepb@gmail.com

Secretaria Municipal de Cultura Mais informações
Marcelo de Souto Lima Neto

Secretário(a)

Rua José Francisco de Araújo , Nº 62 - Centro - CEP: 58.155-000

Segunda A Sexta, das 7h às 13h

culturasoledade@gmail.com

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Andrea Berto

Secretário(a)

Rua José Francisco de Araújo , Nº 62 - Centro - CEP: 58.155-000

Segunda A Sexta, das 7h às 13h

secet@soledade.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social Mais informações
João Trigueiro Castelo Branco

Secretário(a)

Rua José Francisco de Araújo, , Nº 19 - Centro - CEP: 58.155-000

Segunda A Sexta, das 7h às 13h

(83) 3.383 -1094

  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
    • GABINETE DO PREFEITO
    • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
    • POLICIA MUNICIPAL DE SOLEDADE
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCA
    • SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
    • SECRETARIA DE FINANÇAS
    • SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
    • SECRETARIA DE SAÚDE
    • SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL
    • SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

I - exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

II - verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;

III - realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;

IV - no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;

V - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;

VI - avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;

VII - exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

VIII - fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;

IX - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;

X - orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;

XI - expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;

XII - proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;

XIII - promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;

XIV - propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;

XV - sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;

XVI - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;

XVII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;

XVIII - criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;

XIX - implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;

XX - promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;

XXI - participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão;

XXII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XXIII - velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Soledade, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.

Sem competências até o momento.

I - recepção, estudo e triagem de expediente endereçados ao Prefeito;

II - coordenar a agenda do Prefeito com o secretariado, entidades de classe e com a comunidade;

III - autorizar publicações de atos do Chefe do Poder Executivo e dos órgãos municipais, bem assim, com a colaboração da Assessoria Jurídica do Município, coordenar os trabalhos de arquivamento dos exemplares do Jornal Oficial do Município;

IV - organizar, numerar e manter sob a sua responsabilidade cópias dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo;

V - colaborar para a elaboração de mensagens do Prefeito;

VI - o apoio logístico, administrativo e de segurança pessoal ao Prefeito;

VII - a promoção e condução das atividades relacionadas ao recebimento e apuração de denúncias e queixas relativas a ações ou omissões praticadas por servidores da Administração Municipal;

VIII - a articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal;

IX - a organização e o controle dos serviços de cerimonial, de recepção às autoridades e de atendimento ao público;

X - coordenar as relações do Chefe do Poder Executivo com os membros do Poder Legislativo;

XI - acompanhar a tramitação de projetos de leis de interesse do Executivo;

XII - o assessoramento ao Prefeito na coordenação e avaliação da atuação e desempenho das entidades e órgãos da Administração Municipal;

XIII - a organização, manutenção e controle do acervo da legislação e demais atos expedidos pelo Prefeito;

XIV - a realização de correções preliminares nos órgãos municipais, mediante solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais;

XV - a formulação de recomendações, propostas e sugestões em colaboração com os demais setores da Administração Municipal;

XVI - a assistência e apoio ao Prefeito na articulação e relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, entidades dos governos federal e estadual, associações e empresas do setor privado e instituições e movimentos da sociedade civil;

XVII - a formulação, coordenação e execução de políticas da Administração Municipal;

XVIII - a coordenação da formulação, o apoio técnico ao gerenciamento e o monitoramento dos projetos estratégicos do Governo Municipal;

XIX - o apoio logístico às organizações civis e aos projetos especiais voltados para ampliar a participação democrática da sociedade de Soledade;

XX - através da Assessoria de Comunicação, efetivar os princípios constitucionais da publicidade e transparência dos atos administrativos e ações de governo;

XXI - prestar apoio, assessoramento e consultoria jurídica ao Prefeito e órgãos municipais;

XXII - propiciar a realização das atividades jurídicas de defesa do Município, pelas Assessorias Jurídicas, na elaboração de pareceres, minutas, anteprojetos de Leis, Decretos, Portarias, e outros atos administrativos;

XXIII - o desempenho de outras competências afins.

Assegurar o gozo dos benefícios previstos nesta Lei, a serem custeados pelo Município, suas autarquias e fundações e pelos segurados e beneficiários, na forma dos instrumentos normativos correspondentes.

Sem competências até o momento.

I - o recrutamento, seleção, treinamento, registros e controles funcionais e outras atividades relativas a pessoal do Município;

II - a administração do plano de classificação de cargos, direitos e deveres dos funcionários;

III - o encaminhamento dos serviços municipais à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;

IV - as atividades referentes à padronização, aquisição, guarda e distribuição dos bens móveis e imóveis;

V - o tombamento, registro, inventário, a proteção, a conservação dos bens móveis e imóveis;

VI - o recebimento, a distribuição, o controle do andamento, a impressão gráfica, a reprodução e arquivamento de documentos da Prefeitura;

VII - a administração e conservação dos edifícios em que funcionam os órgãos do Município;

VIII - a utilização dos dados estatísticos sobre o Município e preparação de indicadores relativos às necessidades básicas das zonas rural e urbana;

IX - a preparação, conjuntamente com outras secretarias, do orçamento anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual;

X - coordenar os trabalhos de processamento de dados relacionados com todas as atividades;

XI - organizar a confecção da folha de pagamento do funcionalismo, observando-se, a cada mês, as relações remetidas por cada Secretaria, constando os nomes dos funcionários com lotação fixadas em cada uma delas;

XII - avaliar bens dentro da área geográfica do Município;

XIII - manter a planta cadastral do Município atualizada;

XIV - dentre outras atividades afins.

I - A orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos da agricultura, pecuária, aquicultura e pesca;

II - O incentivo e apoio à pequena e média Administração nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agroindustriais no Município;

III - A promoção e a coordenação de projetos, em parceria com instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção na agricultura e aquicultura;

IV - O incentivo e apoio à pequena e média Administração nas áreas de agronegócio e o estímulo à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de empreendimentos agropecuários no Município;

V - A definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar e de pesca;

VI - A articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais;

VII - O incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, visando agregar valor à pequena produção e preservar as características culturais e ambientais para proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar dos pequenos produtores e pescadores;

VIII - O apoio a produtores de pequenas propriedades, fomentando o cooperativismo, a produtividade e a geração de renda, bem como o incentivo e a orientação ao associativismo;

IX - A definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar e de pesca artesanal;

X - A proposição de políticas para o desenvolvimento agrário e regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de assentamento rural no Município;

XI - Planejar e acompanhar a Política Municipal de Abastecimento;

XII - Desenvolver e manter atualizados os cadastros e registros estatísticos das atividades empresariais e econômicas de sua área de competência;

XIII - Executar outras tarefas correlatas ou as que venham a lhe ser atribuídas pelo Prefeito.

I - elaborar e propor as políticas municipais de esporte lazer, de promoção do protagonismo juvenil e as políticas antidrogas, bem como as ações necessárias à sua implantação;

II - a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;

III - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;

IV - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;

V - a administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;

VI - o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;

VII - a formulação de políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;

VIII - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município;

IX - definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como principal indutor a atividade turística;

X - promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;

XI - planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;

XII - administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma novos conceitos tecnológicos e científicos;

XIII - elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria com as demais esferas de governo, bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;

XIV - promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;

XV - promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais;

XVI - promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento do turismo;

XVII - o desempenho de outras atividades afins.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

PORTARIA: 235/2025 12/05/2025

12/05/2025

COLOCA SERVIDOR À DISPOSIÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.

LEI MUNICIPAL: 1032/2025 08/05/2025

08/05/2025

DENOMINA RUA AINDA SEM DENOMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 234/2025 08/05/2025

08/05/2025

EXONERA ASSESSOR TÉCNICO, NOMEIA CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 15/2025 08/05/2025

08/05/2025

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) de Soledade - PB no âmbito do Sistema Nacion [...]

DECRETO: 14/2025 08/05/2025

08/05/2025

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) de Soledade - PB no âmbito do Sistema Nac [...]

PORTARIA: 233/2025 07/05/2025

07/05/2025

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL COMERCIAL E DE MORADIA (CECOM).

PORTARIA: 232/2025 05/05/2025

05/05/2025

NOMEIA ASSESSOR ESPECIAL III.

PORTARIA: 231/2025 30/04/2025

30/04/2025

EXONERA CONTROLADOR GERAL.

LEI MUNICIPAL: 1031/2025 30/04/2025

30/04/2025

DENOMINA RUA AINDA SEM DENOMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1030/2025 30/04/2025

30/04/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 13/2025 29/04/2025

29/04/2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO DIA 02 DE MAIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 228/2025 22/04/2025

22/04/2025

NOMEIA MÉDICO PLANTONISTA APROVADO NO CONCURSO 001/2024.

PORTARIA: 230/2025 22/04/2025

22/04/2025

NOMEIA SECRETÁRIO ESCOLAR.

PORTARIA: 229/2025 22/04/2025

22/04/2025

NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DA COZINHA DA UMS.

PORTARIA: 227/2025 16/04/2025

16/04/2025

NOMEIA SERVIDORES PARA O COMPOR O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPSOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 12/2025 15/04/2025

15/04/2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NOS DIAS 17,18 e 21 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 225/2025 11/04/2025

11/04/2025

NOMEIA ASSESSOR ESPECIAL III.

PORTARIA: 226/2025 11/04/2025

11/04/2025

NOMEIA ASSESSOR ESPECIAL III.

PORTARIA: 223/2025 10/04/2025

10/04/2025

NOMEAR PROFESSOR DE ARTES

PORTARIA: 224/2025 10/04/2025

10/04/2025

DESIGNAR SERVIDOR PARA RESPONDER PELA INSTRUÇÃO DE ARMAMAMENTO E TIRO DA POLICIA MUNICIPAL

PORTARIA: 221/2025 10/04/2025

10/04/2025

NOMEAR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PORTARIA: 222/2025 10/04/2025

10/04/2025

NOMEAR COZINHEIRA

PORTARIA: 220/2025 07/04/2025

07/04/2025

NOMEAR 1ª CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE

DECRETO: 11/2025 02/04/2025

02/04/2025

DISPÕE SOBRE A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE,E 1ª CONFERÊNCIA DE SÁUDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

DECRETO: 10/2025 02/04/2025

02/04/2025

DISPÕE SOBRE OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA VILA SOLEDADE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA: 219/2025 01/04/2025

01/04/2025

EXONERAR A PEDIDO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I PNE

PORTARIA: 217/2025 20/03/2025

20/03/2025

DESIGNAR SERVIDORES PARA A COMISSÃO ESPECIAL DE COMPRA DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

PORTARIA: 215/2025 20/03/2025

20/03/2025

DESIGNAR SERVIDORES PARA COMPOR A SBCOMISSÃO TÉCNICA PARA NÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS TÉCINCAS DA CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS [...]

PORTARIA: 216/2025 20/03/2025

20/03/2025

DESIGNAR MÉDICO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO MÉDICO DA UNIDADE HOSPITALAR

PORTARIA: 218/2025 20/03/2025

20/03/2025

DESIGNAR SERVIDORES PARA COMPOR A SUBCOMISSÃO DE ANÁLISES E JULGAMENTOS DE PROPOSTAS TÉCNICAS PARA A ACONTRATAÇÃO DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS [...]

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