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20-OUT-2021

Concurso Cultural 'Minha Casa, Nossa História'

20 DE OUTUBRO DE 2021


 





EDITAL DO CONCURSO CULTURAL "MINHA CASA, NOSSA HISTÓRIA"




A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO DE SOLEDADE, no uso de suas atribuições legais, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, como estratégia de elevação da autoestima a partir da busca em manter viva a memória e história do lugar e do povo de Soledade, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o EDITAL DO CONCURSO CULTURAL "MINHA CASA, NOSSA HISTÓRIA".



1 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:



1.1 Concurso.



2 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:



2.1 Zona Urbana e Rural do Município de Soledade – PB.



3 - PERÍODO DE INSCRIÇÃO:



3.1 As inscrições vão de 20/10/2021 a 13/12/2021.



4 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:



4.1 O concurso cultural "MINHA CASA, NOSSA HISTORIA" é promovido pela Prefeitura Municipal de Soledade, com CNPJ 08.919.425/0001-00 sediada na Rua José Francisco de Araújo, nº 62, Centro, Soledade / PB CEP: 58155-000.



4.2 Este concurso é voltado para qualquer pessoa residente no município de Soledade que, durante o período de 20/10/2021 a 13/12/2021, e caso deseje participar do concurso "MINHA CASA, NOSSA HISTÓRIA", seguindo critérios estabelecidos pela ORGANIZAÇÃO e por este EDITAL poderá se inscrever.



4.3 Não haverá cobrança ou taxa de inscrição para que as pessoas interessadas possam participar do concurso.



4.4 Para participar, os interessados deverão recuperar e pintar a fachada de onde moram com elementos e cores de época, como também fazer o resgate histórico da edificação e seus moradores desde sua construção até os dias de hoje.



4.4.1 A pesquisa ficará por conta dos participantes e será levado em consideração todo o conteúdo dos registros encontrados, como também a aplicação de cores, os materiais usados e toda a harmonia da fachada com a época de construção.



4.4.2 Caso haja necessidade, o proprietário da residência poderá solicitar à comissão organizadora apoio de um redator e/ou historiador, para auxiliar na elaboração do texto.



4.5 No ato da inscrição, o participante deverá entregar na Secretaria de Esporte e Turismo, localizada no Centro Administrativo Manoel Rosil, fotografias da edificação como encontra-se atualmente.



4.6 Caso haja necessidade, o proprietário da residência poderá solicitar à comissão

organizadora apoio de um fotógrafo para auxiliá-lo na produção das imagens.



4.7 As fotos com as devidas restaurações, bem como o resgate histórico, deverão ser entregues na Secretaria de Esporte e Turismo entre os dias 14 e 17 de Dezembro de 2021.



4.8 Poderão participar do concurso cultural pessoas a partir dos 18 (dezoito) anos completados até o dia 19/10/2021.



4.9 As inscrições que não tiverem todas as informações preenchidas serão descartadas.



4.10 O concurso cultural contém apenas a categoria residencial, sendo urbana e/ou rural.



4.11 A mão de obra de limpeza, recuperação da fachada e pintura fica a cargo do proprietário.



5 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:



5.1 A análise do material entregue pelos concorrentes, deverão ocorrer entre 18 e 20 de Dezembro de 2021.



5.2 Dos Prêmios:



Primeiro lugar:



01 - Duas diárias em um hotel 3 (Três) estrelas, nos seguintes estados: Paraíba, Rio Grande do Norte ou Pernambuco, mais R$ 500,00 (Quinhentos Reais) como ajuda de custo;

02 – Caberá ao vencedor escolher um Estado da Federação, citado no item anterior, para usufruir do seu prêmio;

03- As despesas com translado ficará a cargo do ganhador do certame.



Segundo Lugar:

R$ 700,00 (setecentos reais).



Terceiro Lugar:

R$ 500,00 (quinhentos reais).



6 - FORMA DE APURAÇÃO:



6.1 As edificações serão julgadas no dia 21/12/2021, por uma equipe formada pela organização da promoção e por convidados que tenham conhecimentos sobre história, artes, decoração e arquitetura, cujos avaliadores observarão os seguintes critérios e suas respectivas pontuações, definindo a pontuação de 0 (zero) à 10 (dez) para escolha dos contemplados:



a) Resgate Histórico (em forma textual);

b) Criatividade;

c) Harmonia de cores;

d) Originalidade da fachada; e

e) Acabamento.



7 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:



7.1 A partir do dia 18/12/2021, estará em posse da comissão julgadora, todo o material entregue pelos inscritos afim de análise. O resultado final será divulgado no dia 21/12/2021.



7.2 Os vencedores serão previamente comunicados por meio de convites para participarem de um evento que acontecerá em praça pública.



08 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:



Os prêmios serão distribuídos para os três primeiros colocados.



8.2 O prazo de entrega das premiações será determinado pela comissão organizadora, sem qualquer ônus para os contemplados que não poderá ser superior ao prazo de 60 dias.



8.3 Será obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto para retirada dos prêmios.



09 - DISPOSIÇÕES GERAIS:



9.1 O prêmio do ganhador do 1º lugar não poderá ser trocado por dinheiro e nem retirado por terceiros.



9.2 Ao fazer o envio das imagens, os inscritos cedem gratuitamente o direito a uso da obra, da imagem e do resgate histórico para a comissão organizadora, que poderá utilizá-los publicamente para divulgação nos meios de comunicação, tais como rádio, livro, revista, outdoor, mailing de internet, televisão, assim como outros meios pelo período que a organização do concurso julgar necessário, bem como declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução da promoção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e classificação, nos termos da Lei nº 13.709/2018.



9.3 O presente regulamento afixado em mural na Sede da Prefeitura Municipal de Soledade, bem como será publicado no Diário Oficial da FAMUP e no sítio eletrônico da edilidade, no endereço www.soledade.pb.gov.br.



9.4 Caso um dos itens acima seja desrespeitado, o participante será automaticamente desclassificado do concurso.



10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:



10.1 Poderá participar da promoção qualquer morador que preencha os requisitos estipulados no regulamento do concurso.



10.2 O prêmio do 1º lugar não poderá ser convertido em dinheiro;



10.3 Os prêmios serão entregues em até 60 dias da data da apuração, sem qualquer ônus aos contemplados.



10.4 A reserva do hotel deverá ser comunicada ao vencedor, no período de até 30 (trinta) dias de antecedência da data escolhida para a viagem.



10.5 Quando o prêmio ganho em concurso não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados, respectivamente, da data de divulgação do resultado, caducará o direito de recebimento e utilização do mesmo;



10.6 A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;



10.7 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão submetidas à Comissão Julgadora.



10.8 Este Edital deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do morador participante do Concurso Cultural "MINHA CASA, NOSSA HISTÓRIA".



10.9 Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora.



10.10 Os atos do concurso se darão de acordo com o Cronograma contido no Anexo Único deste Edital.






Gabinete do Secretário Municipal de Esporte e Turismo, em 19 de outubro 2021.






Raphael de Almeida Pimentel

Secretário Municipal de Esporte e Turismo





 

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