EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO E DO CONSELHO FISCAL DO IPSOLEm obediência a Reunião Ordinária dos Conselhos Previdenciários e Fiscais, realizada no dia 24 de novembro de 2021, os Conselheiros Previdenciários e Fiscais, com assessoria da Diretoria Executiva estabelece normas e procedimentos para a realização da Eleição para os Cargos de Conselheiro Previdenciário e Conselheiro Fiscal, para o biênio 2022/2024, conforme o art. 13, inciso II e §1º, bem como o art. 17, inciso II e §2º, todos da Lei Municipal nº. 481/2008.Art. 1º Das Vagas a concorrer:I - 01 (uma) vaga de Conselheiro Previdenciário titular e 02 (duas) suplentes, para os servidores municipais da ativa;II - 01 (uma) vaga de Conselheiro Previdenciário titular para os servidores municipais aposentados ou para pensionistas;III - 01 (uma) vaga de Conselheiro Fiscal titular e 02 (duas) suplentes, para os servidores municipais da ativa;IV - 01 (uma) vaga de Conselheiro Fiscal titular para os servidores municipais aposentados ou para pensionistas.Parágrafo único. As demais vagas do Conselho Previdenciário Municipal e do Conselho Fiscal serão preenchidas de acordo com as disposições da Lei nº. 481/2008.Art. 2º Poderão votar e ser votados todos os servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas do Município de Soledade.Parágrafo único. No ato da inscrição, o servidor deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e o contracheque do mês de outubro de 2021, bem como obedecer aos requisitos adiante expostos:I - ser segurado do RPPS;I - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;III - não ter sofrido penalidade administrativa como servidor público;IV - não estar em estágio probatório.Art. 3º O local para inscrição para concorrer as vagas de conselheiros do IPSOL será no prédio sede do instituto, situado a Rua Dr. Gouveia Nóbrega, nº. 03, Centro, Soledade, no horário compreendido entre às 08h e 12h, no período de 01 a 10 de dezembro de 2021.Art. 4º No dia 13 de dezembro de 2021, será divulgado o resultado da homologação dos candidatos inscritos aptos à concorrer às vagas aqui estabelecidas, com afixação no mural das repartições municipais urbanas e publicação nas redes sociais da Administração e do IPSOL, bem como nos sítios eletrônicos da Prefeitura Municipal de Soledade e do Instituto de Previdências, nos endereços www.soledade.pb.gov.br e www.ipsol.pb.gov.br.Parágrafo único. Qualquer recurso em face da homologação das inscrições só poderá ser apresentado até as 13h do dia 14 de dezembro de 2021, no IPSOL.Art. 5º A realização da Eleição será no dia 16 de dezembro de 2021, no horário compreendido entre 08h e 17h.§1º No ato da votação, o servidor deverá apresentar documento oficial de identificação com foto;e§2º Os servidores terão disponibilizada a urna instalada na recepção do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Soledade.Art. 6º A abertura das urnas, para apuração do resultado, será realizada no prédio do Centro Administrativo Municipal, a partir do encerramento das votações, com posterior publicação e divulgação no mural das repartições municipais urbanas, nas redes sociais da Administração e do IPSOL, bem como nos sítios eletrônicos da Prefeitura Municipal de Soledade e do Instituto de Previdências, nos endereços www.soledade.pb.gov.br e www.ipsol.pb.gov.br.Parágrafo único. Qualquer recurso em face do resultado das eleições só poderá ser apresentado até as 13h do dia 17 de dezembro de 2021, no IPSOL.Art. 7º Serão eleitos:I - para o Conselho Previdenciário Municipal:a) para representantes dos servidores efetivos ativos, os 03 (três) candidatos mais votados ao Conselho Previdenciário, sendo que dentre estes o mais votado entre seus pares será nomeado como membro efetivo e os outros dois como membros suplementes;b) para representante dos servidores efetivos inativos e pensionistas, o candidato mais votado ao Conselho Previdenciário entre seus pares, o qual será nomeado como membro efetivo.I - para o Conselho Fiscal:a) para representantes dos servidores efetivos ativos, os 03 (três) candidatos mais votados ao Conselho Fiscal, sendo que dentre estes o mais votado entre seus pares será nomeado como membro efetivo e os outros dois como membros suplementes;b) para representante dos servidores efetivos inativos e pensionistas, o candidato mais votado ao Conselho Previdenciário entre seus pares, o qual será nomeado como membro efetivo.Art. 8º Será encaminhado ao Prefeito Municipal o resultado da Eleição para que na primeira semana do mês de janeiro de 2021 seja emitida a portaria de nomeação dos membros e publicação em órgão oficial.Soledade-PB, 30 de novembro de 2021.Guilherme Luiz Araújo Souto Gonzaga BatistaDiretor PresidenteFelipe Rafael de Sousa CordeiroDiretor Administrativo e FinanceiroVital Azevedo JúniorDiretora Previdenciária
EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO E DO CONSELHO FISCAL DO IPSOL
Em obediência a Reunião Ordinária dos Conselhos Previdenciários e Fiscais, realizada no dia 24 de novembro de 2021, os Conselheiros Previdenciários e Fiscais, com assessoria da Diretoria Executiva estabelece normas e procedimentos para a realização da Eleição para os Cargos de Conselheiro Previdenciário e Conselheiro Fiscal, para o biênio 2022/2024, conforme o art. 13, inciso II e §1º, bem como o art. 17, inciso II e §2º, todos da Lei Municipal nº. 481/2008.
Art. 1º Das Vagas a concorrer:
I - 01 (uma) vaga de Conselheiro Previdenciário titular e 02 (duas) suplentes, para os servidores municipais da ativa;
II - 01 (uma) vaga de Conselheiro Previdenciário titular para os servidores municipais aposentados ou para pensionistas;
III - 01 (uma) vaga de Conselheiro Fiscal titular e 02 (duas) suplentes, para os servidores municipais da ativa;
IV - 01 (uma) vaga de Conselheiro Fiscal titular para os servidores municipais aposentados ou para pensionistas.
Parágrafo único. As demais vagas do Conselho Previdenciário Municipal e do Conselho Fiscal serão preenchidas de acordo com as disposições da Lei nº. 481/2008.
Art. 2º Poderão votar e ser votados todos os servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas do Município de Soledade.
Parágrafo único. No ato da inscrição, o servidor deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e o contracheque do mês de outubro de 2021, bem como obedecer aos requisitos adiante expostos:
I - ser segurado do RPPS;
I - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
III - não ter sofrido penalidade administrativa como servidor público;
IV - não estar em estágio probatório.
Art. 3º O local para inscrição para concorrer as vagas de conselheiros do IPSOL será no prédio sede do instituto, situado a Rua Dr. Gouveia Nóbrega, nº. 03, Centro, Soledade, no horário compreendido entre às 08h e 12h, no período de 01 a 10 de dezembro de 2021.
Art. 4º No dia 13 de dezembro de 2021, será divulgado o resultado da homologação dos candidatos inscritos aptos à concorrer às vagas aqui estabelecidas, com afixação no mural das repartições municipais urbanas e publicação nas redes sociais da Administração e do IPSOL, bem como nos sítios eletrônicos da Prefeitura Municipal de Soledade e do Instituto de Previdências, nos endereços
www.soledade.pb.gov.br e
www.ipsol.pb.gov.br.Parágrafo único. Qualquer recurso em face da homologação das inscrições só poderá ser apresentado até as 13h do dia 14 de dezembro de 2021, no IPSOL.
Art. 5º A realização da Eleição será no dia 16 de dezembro de 2021, no horário compreendido entre 08h e 17h.
§1º No ato da votação, o servidor deverá apresentar documento oficial de identificação com foto;e
§2º Os servidores terão disponibilizada a urna instalada na recepção do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Soledade.
Art. 6º A abertura das urnas, para apuração do resultado, será realizada no prédio do Centro Administrativo Municipal, a partir do encerramento das votações, com posterior publicação e divulgação no mural das repartições municipais urbanas, nas redes sociais da Administração e do IPSOL, bem como nos sítios eletrônicos da Prefeitura Municipal de Soledade e do Instituto de Previdências, nos endereços
www.soledade.pb.gov.br e
www.ipsol.pb.gov.br.Parágrafo único. Qualquer recurso em face do resultado das eleições só poderá ser apresentado até as 13h do dia 17 de dezembro de 2021, no IPSOL.
Art. 7º Serão eleitos:
I - para o Conselho Previdenciário Municipal:
a) para representantes dos servidores efetivos ativos, os 03 (três) candidatos mais votados ao Conselho Previdenciário, sendo que dentre estes o mais votado entre seus pares será nomeado como membro efetivo e os outros dois como membros suplementes;
b) para representante dos servidores efetivos inativos e pensionistas, o candidato mais votado ao Conselho Previdenciário entre seus pares, o qual será nomeado como membro efetivo.
I - para o Conselho Fiscal:
a) para representantes dos servidores efetivos ativos, os 03 (três) candidatos mais votados ao Conselho Fiscal, sendo que dentre estes o mais votado entre seus pares será nomeado como membro efetivo e os outros dois como membros suplementes;
b) para representante dos servidores efetivos inativos e pensionistas, o candidato mais votado ao Conselho Previdenciário entre seus pares, o qual será nomeado como membro efetivo.
Art. 8º Será encaminhado ao Prefeito Municipal o resultado da Eleição para que na primeira semana do mês de janeiro de 2021 seja emitida a portaria de nomeação dos membros e publicação em órgão oficial.
Soledade-PB, 30 de novembro de 2021.
Guilherme Luiz Araújo Souto Gonzaga Batista
Diretor Presidente
Felipe Rafael de Sousa Cordeiro
Diretor Administrativo e Financeiro
Vital Azevedo Júnior
Diretora Previdenciária