Através da Portaria 263 do SAF/MAPA de 08 de dezembro de 2021 foi autorizado o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2020/2021, e o município de Soledade foi contemplado com este benefício.Vale salientar que há dois anos Soledade não era beneficiada com este programa, ficando os agricultores do município sem o auxílio, o que dificultava mais ainda sua lida no campo, devido o período longo de estiagem.Porém, graças a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pesca, tendo à frente o secretário e vereador licenciado, Miranda Neto, e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, à Soledade foi concedida o direito ao Programa Seguro Safra, isso depois de buscarem junto ao INSA e ao IBGE uma avaliação dos critérios do referido programa. Pauta esta discutida, ontem, entre os representantes dos órgãos acima, o secretário Miranda Neto e o secretário Executivo Armando Vieira.O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus.Estes pagamentos serão realizados a partir do mês de dezembro de 2021, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal, de acordo com o número final do NIS.PMS/ASCOM
Através da Portaria 263 do SAF/MAPA de 08 de dezembro de 2021 foi autorizado o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2020/2021, e o município de Soledade foi contemplado com este benefício.
Vale salientar que há dois anos Soledade não era beneficiada com este programa, ficando os agricultores do município sem o auxílio, o que dificultava mais ainda sua lida no campo, devido o período longo de estiagem.
Porém, graças a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pesca, tendo à frente o secretário e vereador licenciado, Miranda Neto, e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, à Soledade foi concedida o direito ao Programa Seguro Safra, isso depois de buscarem junto ao INSA e ao IBGE uma avaliação dos critérios do referido programa. Pauta esta discutida, ontem, entre os representantes dos órgãos acima, o secretário Miranda Neto e o secretário Executivo Armando Vieira.
O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Estes pagamentos serão realizados a partir do mês de dezembro de 2021, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal, de acordo com o número final do NIS.