DECRETO Nº. 05, de 22 DE FEVEREIRO DE 2022.DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NOS DIAS 28 DE FEVEREIRO, 1 E 2 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,CONSIDERANDO que as festividades de Carnaval constituem data tradicional no calendário de eventos culturais e turísticos do Brasil, servindo, sobretudo, para promover um maior enlace social e familiar do povo de Soledade;CONSIDERANDO a programação festiva regional em comemoração a esta importante data,DECRETA:Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, nos dias 28 de fevereiro, 1 e 2 de março de 2022, em virtude das festividades tradicionais de Carnaval.Art. 2° Os serviços essenciais de saúde e limpeza urbana, especialmente o SAMU 192 - DE SOLEDADE, o HOSPITAL MUNICIPAL e o serviço de vacinação contra a COVID-19 deverão ser preservados, cabendo às Secretarias Municipais de Saúde e de Infraestrutura, respectivamente, garantir o funcionamento normal desses serviços durante os festejos carnavalescos.Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura, redes sociais e afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições e demais Poderes Constituídos locais.Publique-se.Soledade, Paraíba, 22 de fevereiro de 2022.Geraldo Moura RamosPrefeito Constitucional
DECRETO Nº. 05, de 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NOS DIAS 28 DE FEVEREIRO, 1 E 2 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que as festividades de Carnaval constituem data tradicional no calendário de eventos culturais e turísticos do Brasil, servindo, sobretudo, para promover um maior enlace social e familiar do povo de Soledade;
CONSIDERANDO a programação festiva regional em comemoração a esta importante data,
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, nos dias 28 de fevereiro, 1 e 2 de março de 2022, em virtude das festividades tradicionais de Carnaval.
Art. 2° Os serviços essenciais de saúde e limpeza urbana, especialmente o SAMU 192 - DE SOLEDADE, o HOSPITAL MUNICIPAL e o serviço de vacinação contra a COVID-19 deverão ser preservados, cabendo às Secretarias Municipais de Saúde e de Infraestrutura, respectivamente, garantir o funcionamento normal desses serviços durante os festejos carnavalescos.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura, redes sociais e afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições e demais Poderes Constituídos locais.
Soledade, Paraíba, 22 de fevereiro de 2022.
Geraldo Moura Ramos
Prefeito Constitucional