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22-AGO-2019

Palestra da campanha Agosto Lilás alerta idosos para os cinco tipos de violência contra a mulher apontadas na Lei Maria da Penha

22 DE AGOSTO DE 2019
 



Sensibilizar a sociedade para o fim da violência contra as mulheres é o principal objetivo da Campanha Agosto Lilás e a Prefeitura de Soledade está realizando diversas ações com o objetivo de levar informações a uma maior quantidade possível de pessoas. Assim, nesta quarta-feira (21), idosas que frequentam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) receberam as equipes técnicas do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e algumas orientações. O destaque foi a palestra do Assessor Jurídico do CREAS, o advogado José Antônio Cordeiro, que alertou o grupo de idosas para os cinco tipos mais comuns de violência doméstica.

Violência psicológica, moral, física, sexual e patrimonial. Segundo o advogado, esses tipos de violência são as relatadas com mais frequência nos centros de referência de Assistência Social e são objetos de denúncias por parte das mulheres em todo o país. Durante sua participação nas ações do Agosto Lilás, Antônio Cordeiro tem repassado às mulheres informações para que elas reconheçam as situações de violência e saibam como agir procurando ajuda psicológica e denunciando através do Disque 100 ou Disque 180.

Os cinco tipos de violência contra a mulher foram tipificadas na Lei Maria da Penha. Para entendê-las, o advogado explicou cada uma. A violência física é compreendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. A violência psicológica é considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, ou ainda que perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, crenças ou decisões.

Já a violência sexual está relacionada a qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça ou uso da força. A violência patrimonial é entendida como qualquer ação que configure retenção subtração, destruição parcial ou total dos objetos (instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos) da mulher. E, por fim, tem-se a violência moral, considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.

Após a palestra, Antônio disse ter ficado muito satisfeito com a participação de todas. "Tínhamos ali cerca de 40 mulheres e a participação foi muito boa. Tivemos depoimentos de pessoas que já passaram por alguma situação destacada e eu consegui passar um pouco mais de subsídios, inclusive a respeito da denúncia", comentou o advogado, frisando que para buscar mais informações ou realizar denúncia, a mulher deve entrar em contato com a central de atendimento à mulher através do 180 ou do Disque 100, que é voltado aos direitos humanos.

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