Deu início o período para o Microempreendedor Individual (MEI) declarar o faturamento do ano calendário 2022. Todos os MEIs são obrigados a informar à Receita Federal sobre seu faturamento, mesmo que não tenham emitido Nota Fiscal ou não tenham realizado nenhum serviço ou venda no ano anterior.Em regra, o DASN-SIMEI deve ser transmitida de 1 de janeiro até 31 de maio de cada ano, sob pena de multa, caso esta entrega seja fora do prazo.A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha obtido faturamento durante o ano de 2022 e pode ser realizada de forma gratuita na Sala do Empreendedor, que fica localizada no Centro Administrativo da Prefeitura de Soledade.PMS/ASCOM
Deu início o período para o Microempreendedor Individual (MEI) declarar o faturamento do ano calendário 2022. Todos os MEIs são obrigados a informar à Receita Federal sobre seu faturamento, mesmo que não tenham emitido Nota Fiscal ou não tenham realizado nenhum serviço ou venda no ano anterior.
Em regra, o DASN-SIMEI deve ser transmitida de 1 de janeiro até 31 de maio de cada ano, sob pena de multa, caso esta entrega seja fora do prazo.
A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha obtido faturamento durante o ano de 2022 e pode ser realizada de forma gratuita na Sala do Empreendedor, que fica localizada no Centro Administrativo da Prefeitura de Soledade.
PMS/ASCOM