DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NOS DIAS 20, 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,CONSIDERANDO que as festividades de Carnaval constituem data tradicional no calendário de eventos culturais e turísticos do Brasil, servindo, sobretudo, para promover um maior enlace social e familiar do povo de Soledade;CONSIDERANDO a programação festiva regional em comemoração a esta importante data,DECRETA:Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, nos dias 20, 21 e 22 de FEVEREIRO de 2023, em virtude das festividades tradicionais de Carnaval.Art. 2º Os serviços essenciais de saúde e limpeza urbana, especialmente o SAMU 192 - DE SOLEDADE e o HOSPITAL MUNICIPAL, deverão ser preservados, cabendo às Secretarias Municipais de Saúde e de Meio Ambiente, respectivamente, garantir o funcionamento normal desses serviços durante as datas.Art. 3º A Secretaria-Chefe de Gabinete será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Municípios, no site da Prefeitura, redes sociais e afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições e demais Poderes Constituídos locais.Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Publique-se.Gabinete do Prefeito Constitucional, 13 de fevereiro 2023.GERALDO MOURA RAMOSPrefeito
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NOS DIAS 20, 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que as festividades de Carnaval constituem data tradicional no calendário de eventos culturais e turísticos do Brasil, servindo, sobretudo, para promover um maior enlace social e familiar do povo de Soledade;
CONSIDERANDO a programação festiva regional em comemoração a esta importante data,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, nos dias 20, 21 e 22 de FEVEREIRO de 2023, em virtude das festividades tradicionais de Carnaval.
Art. 2º Os serviços essenciais de saúde e limpeza urbana, especialmente o SAMU 192 - DE SOLEDADE e o HOSPITAL MUNICIPAL, deverão ser preservados, cabendo às Secretarias Municipais de Saúde e de Meio Ambiente, respectivamente, garantir o funcionamento normal desses serviços durante as datas.
Art. 3º A Secretaria-Chefe de Gabinete será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Municípios, no site da Prefeitura, redes sociais e afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições e demais Poderes Constituídos locais.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional, 13 de fevereiro 2023.
GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito