DECRETO Nº. 20, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.DECRETA PONTO FACULTATIVO OEXPEDIENTE NAS SECRETARIAS,ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NODIA 30 DE AGOSTO E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DESOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e,CONSIDERANDO a mobilização de todos os Prefeitos do Estado da Paraíba no MOVIMENTO SEM FPM NÃO DÁ, realizado pela federação das Associações de Municípios da Paraíba-FAMUP e demais Associações municipalistas do Nordeste;CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é a defasado pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do Governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM )proveniente do acréscimo na arrecadação do Imposto de rendadas Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do Imposto de Renda), além dos abonos no Cide Combustível;CONSIDERANDO que os Prefeitos e Prefeitas, reunidos para mobilização nos dias 15 e 16 de agosto em Brasília-DF decidiram aderir ao movimento municipalista e conclamaramtodos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023;CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é a defasados interesses municipalistas e, por conseguinte a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum,DECRETA:Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, no dia 30 de agosto de 2023.Art. 2° Os serviços essenciais de saúde, especialmente o SAMU 192 - DE SOLEDADE e o HOSPITAL MUNICIPAL, Limpeza urbana, Educação e Segurança Pública deverão ser preservados, cabendo às Secretarias Municipais de Saúde,Meio Ambiente, Educação e Segurança garantir ofuncionamento normal desses serviços durante a data.Art. 3º A Secretaria-Chefe de Gabinete será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura, redes sociais e afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições e demais Poderes Constituídos locais.Publique-se.Soledade, Paraíba, 28 de agosto de 2023.Geraldo Moura RamosPrefeito
DECRETO Nº. 20, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O
EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS,
ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO
DIA 30 DE AGOSTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a mobilização de todos os Prefeitos do Estado da Paraíba no MOVIMENTO SEM FPM NÃO DÁ, realizado pela federação das Associações de Municípios da Paraíba-FAMUP e demais Associações municipalistas do Nordeste;
CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é a defasado pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do Governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM )proveniente do acréscimo na arrecadação do Imposto de rendadas Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do Imposto de Renda), além dos abonos no Cide Combustível;
CONSIDERANDO que os Prefeitos e Prefeitas, reunidos para mobilização nos dias 15 e 16 de agosto em Brasília-DF decidiram aderir ao movimento municipalista e conclamaram
todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é a defasados interesses municipalistas e, por conseguinte a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, no dia 30 de agosto de 2023.
Art. 2° Os serviços essenciais de saúde, especialmente o SAMU 192 - DE SOLEDADE e o HOSPITAL MUNICIPAL, Limpeza urbana, Educação e Segurança Pública deverão ser preservados, cabendo às Secretarias Municipais de Saúde,
Meio Ambiente, Educação e Segurança garantir o
funcionamento normal desses serviços durante a data.
Art. 3º A Secretaria-Chefe de Gabinete será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura, redes sociais e afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições e demais Poderes Constituídos locais.
Publique-se.
Soledade, Paraíba, 28 de agosto de 2023.
Geraldo Moura Ramos
Prefeito