GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº. 23, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.DISPÕE SOBRE OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E DO MERCADO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE.O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer organização no funcionamento da Praça de Alimentação e do Mercado Público, de acesso e utilização por toda a população; eCONSIDERANDO que o regramento da Lei é muito mais amplo que a vontade pessoal do administrador, por possuir cunho de moralidade pública, direcionado a todos os administradores da coisa pública, independentemente de sujeitarem-se ou não aos imperativos da Lei, obedecendo se aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, segurança jurídica, interesse público, impessoalidade, publicidade e eficiência, "ex vi" do art. 37 da Constituição da República.DECRETA:Art. 1º O funcionamento da Praça de Alimentação do Município de Soledade, bem comodos estabelecimentos comerciais que lá estão instalados, fica disciplinado na seguinte conformidade:I em dias normais, de segunda a domingo, o espaço e os estabelecimentos funcionarãoentre 06:00hs e 00:00hs;II em dias de festividades públicas, o espaço e os estabelecimentos funcionarão entre06:00hs e 02:00hs.Art. 2º O funcionamento do Mercado Público do Município de Soledade, bem como dosestabelecimentos comerciais que lá estão instalados, fica disciplinado de segunda a domingo, entre06:00hs e 18:00hs.Parágrafo único. Excepcionalmente nos dias de feira, o mercado público reabrirá às 00:00horas.Art. 3º Caberá às autoridades municipais competentes fiscalizar o cumprimento dasdisposições deste decreto.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da Portaria 103/2019Geraldo Moura RamosPrefeito
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 23, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E DO MERCADO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer organização no funcionamento da Praça de Alimentação e do Mercado Público, de acesso e utilização por toda a população; e
CONSIDERANDO que o regramento da Lei é muito mais amplo que a vontade pessoal do administrador, por possuir cunho de moralidade pública, direcionado a todos os administradores da coisa pública, independentemente de sujeitarem-se ou não aos imperativos da Lei, obedecendo se aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, segurança jurídica, interesse público, impessoalidade, publicidade e eficiência, "ex vi" do art. 37 da Constituição da República.
DECRETA:
Art. 1º O funcionamento da Praça de Alimentação do Município de Soledade, bem como
dos estabelecimentos comerciais que lá estão instalados, fica disciplinado na seguinte conformidade:
I em dias normais, de segunda a domingo, o espaço e os estabelecimentos funcionarão
entre 06:00hs e 00:00hs;
II em dias de festividades públicas, o espaço e os estabelecimentos funcionarão entre
06:00hs e 02:00hs.
Art. 2º O funcionamento do Mercado Público do Município de Soledade, bem como dos
estabelecimentos comerciais que lá estão instalados, fica disciplinado de segunda a domingo, entre
06:00hs e 18:00hs.
Parágrafo único. Excepcionalmente nos dias de feira, o mercado público reabrirá às 00:00
horas.
Art. 3º Caberá às autoridades municipais competentes fiscalizar o cumprimento das
disposições deste decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da Portaria 103/2019
Geraldo Moura Ramos
Prefeito