DECRETO Nº. 24, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NASSECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO DIA 13 DE OUTUBRODE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE,no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e,CONSIDERANDO que no dia 12 de outubro se comemora o Dia deNossa Senhora Aparecida,ocorrendo esse ano na próxima quinta-feira.DECRETA:Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente nasSecretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, no dia 13 de outubro de 2023, em virtude da passagem da data comemorativa em alusãoao 12 de outubro.Art. 2° Os serviços essenciais de saúde, especialmente o SAMU192 - DE SOLEDADE e o HOSPITAL MUNICIPAL, Limpeza urbana eSegurança Pública deverão ser preservados, cabendo às Secretarias Municipais citadas garantir o funcionamento normal desses serviços durante a data.Art. 3º A Secretaria-Chefe de Gabinete será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial doMunicípio, no site da Prefeitura, redes sociais e afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições e demaisPoderes Constituídos locais.Publique-se.Soledade, Paraíba, 10 de outubro de 2023.Geraldo Moura RamosPrefeito
DECRETO Nº. 24, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS
SECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO DIA 13 DE OUTUBRO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE,
no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e,CONSIDERANDO que no dia 12 de outubro se comemora o Dia de
Nossa Senhora Aparecida,ocorrendo esse ano na próxima quinta-feira.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente nas
Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, no dia 13 de outubro de 2023, em virtude da passagem da data comemorativa em alusãoao 12 de outubro.
Art. 2° Os serviços essenciais de saúde, especialmente o SAMU
192 - DE SOLEDADE e o HOSPITAL MUNICIPAL, Limpeza urbana e
Segurança Pública deverão ser preservados, cabendo às Secretarias Municipais citadas garantir o funcionamento normal desses serviços durante a data.
Art. 3º A Secretaria-Chefe de Gabinete será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do
Município, no site da Prefeitura, redes sociais e afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições e demais
Poderes Constituídos locais.
Publique-se.
Soledade, Paraíba, 10 de outubro de 2023.
Geraldo Moura Ramos
Prefeito