DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e,CONSIDERANDO o Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, e o feriado nacional de Finados em 02 de novembro,DECRETA:Art. 1º transferir, excepcionalmente neste ano, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público para dia 03 de novembro, facultando o expediente do dia 03 de novembro de 2023 nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciaisArt. 2° Os serviços essenciais de saúde, especialmente o SAMU 192 - DE SOLEDADE e o HOSPITAL MUNICIPAL, Limpeza urbana e Segurança Pública deverão ser preservados, cabendo às Secretarias Municipais citadas garantir o funcionamento normal desses serviços durante a data.Art. 3º A Secretaria-Chefe de Gabinete será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura, redes sociais e afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições e demais Poderes Constituídos locais.Publique-se.Soledade, Paraíba, 30 de outubro de 2023.Geraldo Moura RamosPrefeito
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, e o feriado nacional de Finados em 02 de novembro,
DECRETA:
Art. 1º transferir, excepcionalmente neste ano, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público para dia 03 de novembro, facultando o expediente do dia 03 de novembro de 2023 nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais
Art. 2° Os serviços essenciais de saúde, especialmente o SAMU 192 - DE SOLEDADE e o HOSPITAL MUNICIPAL, Limpeza urbana e Segurança Pública deverão ser preservados, cabendo às Secretarias Municipais citadas garantir o funcionamento normal desses serviços durante a data.
Art. 3º A Secretaria-Chefe de Gabinete será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura, redes sociais e afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições e demais Poderes Constituídos locais.
Publique-se.
Soledade, Paraíba, 30 de outubro de 2023.
Geraldo Moura Ramos
Prefeito