DECRETO Nº. 01, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.DISPÕE SOBRE OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA VILA SOLEDADE E OUTRAS PROVIDENCIAS.O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município eCONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer organização no funcionamento da Vila Soledade e seus estabelecimentos, de acesso e utilização por toda a população; e CONSIDERANDO que o regramento da Lei é muito mais amplo que a vontade pessoal do administrador, por possuir cunho de moralidade pública, direcionado a todos os administradores da coisa pública, independentemente de sujeitarem-se ou não aos imperativos da Lei, obedecendo se aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, segurança jurídica, interesse público, impessoalidade, publicidade e eficiência, "ex vi" do art. 37 da Constituição da República.DECRETA:Art. 1º O funcionamento da Vila Soledade bem como dos estabelecimentos comerciais que lá estão instalados, fica disciplinado na seguinte conformidade:I Nas sextas-feiras e aos sábados, a vila soledade será contemplada com apresentação artística (voz e violão) e os estabelecimentos funcionarão das 06:00hs até as 22:00hs ficando estes permitidos para apenas fechamento e recolhimento das estruturas até as 00:00hsII Em dias de festividades públicas, o espaço e os estabelecimentos funcionarão entre 06:00hs e 02:00hs.III Fica extremamente proibido na parte interna da vila o uso de caixas de som de qualquer tipo como também de caixas térmicas de bebidas,Art. 2º Caberá às autoridades municipais competentes fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Publique-se.GERALDO MOURA RAMOSPrefeito
DECRETO Nº. 01, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA VILA SOLEDADE E OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer organização no funcionamento da Vila Soledade e seus estabelecimentos, de acesso e utilização por toda a população; e CONSIDERANDO que o regramento da Lei é muito mais amplo que a vontade pessoal do administrador, por possuir cunho de moralidade pública, direcionado a todos os administradores da coisa pública, independentemente de sujeitarem-se ou não aos imperativos da Lei, obedecendo se aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, segurança jurídica, interesse público, impessoalidade, publicidade e eficiência, "ex vi" do art. 37 da Constituição da República.
DECRETA:
Art. 1º O funcionamento da Vila Soledade bem como dos estabelecimentos comerciais que lá estão instalados, fica disciplinado na seguinte conformidade:
I Nas sextas-feiras e aos sábados, a vila soledade será contemplada com apresentação artística (voz e violão) e os estabelecimentos funcionarão das 06:00hs até as 22:00hs ficando estes permitidos para apenas fechamento e recolhimento das estruturas até as 00:00hs
II Em dias de festividades públicas, o espaço e os estabelecimentos funcionarão entre 06:00hs e 02:00hs.
III Fica extremamente proibido na parte interna da vila o uso de caixas de som de qualquer tipo como também de caixas térmicas de bebidas,
Art. 2º Caberá às autoridades municipais competentes fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito