DECRETO No. 12, DE 14 DE JUNHO DE 2024
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NOS DIAS 21 a 25 DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que as comemorações festivas de São João representam forte tradição nordestina, inclusive no Município de Soledade, com festas de rua que movimentam a cultura a economia locais, com envolvimento de toda a nossa sociedade.
DECRETA:
Art. 1o Fica decretado ponto facultativo o expediente nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, nos dias 21 a 25 de junho de 2024, em virtude da passagem da tradicional festa de São João.
Art. 2° Os serviços essenciais de saúde e limpeza urbana, especialmente o SAMU 192 - DE SOLEDADE e o HOSPITAL MUNICIPAL, deverão ser preservados, cabendo às Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente, respectivamente, garantir o funcionamento normal desses serviços durante as datas.
Art. 3o A Secretaria-Chefe de Gabinete será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura, redes sociais e afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições e demais Poderes Constituídos locais.
Publique-se.
Soledade, Paraíba, 14 de junho de 2024.
GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito