ANTECIPA A DATA DE REALIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE NO MUNICÍPIO PREVISTA PARA O FERIADO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO.
O Prefeito do Município de Soledade, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município demais disposições legais aplicáveis e ainda, e ainda, considerando que as feiras livres do município ocorrem as segundas-feiras, logo, dia 24 de junho de 2024, feriado municipal de São João, Lei Municipal no 249/2001 ocorrerá em data de feira municipal.
DECRETA:
Art. 1° Fica antecipada a realização da feira livre de nosso município do dia 24 de junho de 2024 (segunda-feira) para 23 de junho de 2024 (domingo).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Soledade, 18 de junho de 2024.
GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito