Considerando as disposições da legislação eleitoral da Lei nº 9.504/1997 comunicamos que, a partir de 06 de julho a 06 de outubro de 2024, as redes sociais oficiais da Gestão Municipal de Soledade, das respectivas Secretarias Municipais e demais órgãos e programas estarão restringidas a avisos, convites e campanhas educativas em todas áreas.                                            
                                            
                                            
Considerando as disposições da legislação eleitoral da Lei nº 9.504/1997 comunicamos que, a partir de 06 de julho a 06 de outubro de 2024, as redes sociais oficiais da Gestão Municipal de Soledade, das respectivas Secretarias Municipais e demais órgãos e programas estarão restringidas a avisos, convites e campanhas educativas em todas áreas.