DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO DIA 05 DE AGOSTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 10.601, institui como feriado civil o dia 5 de agosto, data magna do Estado da Paraíba, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, no dia 05 de agosto de 2024, em virtude da Lei Estadual 10.601(aniversário da Paraíba).
Art. 2° Os serviços essenciais de saúde, especialmente o SAMU 192 - DE SOLEDADE e o HOSPITAL MUNICIPAL, Limpeza urbana e Segurança Pública deverão ser preservados, cabendo às Secretarias Municipais citadas garantir o funcionamento normal desses serviços durante a data.
Art. 3º A Secretaria-Chefe de Gabinete será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura, redes sociais e afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições e demais Poderes Constituídos locais.
Publique-se.
Soledade, Paraíba, 31 de julho de 2024.
Geraldo Moura Ramos
Prefeito