GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 12, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
O Prefeito Constitucional do município de Soledade, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o transcurso da Semana Santa para todos os cristãos de nossa comunidade momento de muita importância para a fé da coletividade, especialmente de união das famílias e confraternização entre todos.
CONSIDERANDO programação festiva regional em comemoração a esta importante data,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo expediente nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, nos dias 17, 18 e 21 de ABRIL de 2025, em virtude das festividades tradicionais da Semana Santa.
Art. 2° Os serviços essenciais de saúde, especialmente SAMU 192 - DE SOLEDADE e o HOSPITAL MUNICIPAL Limpeza urbana e Segurança Pública deverão ser preservados, cabendo às Secretarias Municipais citadas garantir funcionamento normal desses serviços durante a data.
Art. 3° A Secretaria-Chefe de Gabinete será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Municípios, no site da Prefeitura, redes sociais e afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, inst
ituições e demais Poderes Constituidos locais.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional, 15 de abril 2025.
JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO
Prefeito