DECRETO Nº. 30/2025, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NOS DIAS 20 e 21 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é reconhecido nacionalmente como o Dia da Consciência Negra, data alusiva à morte de Zumbi dos Palmares, símbolo da resistência negra à escravidão e da luta pela liberdade e igualdade racial no Brasil; CONSIDERANDO a importância de promover ações voltadas à valorização da cultura afro-brasileira e à reflexão sobre a inserção do povo negro na sociedade;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, nos dias 20 e 21 de novembro de 2025, em virtude do Dia da
Consciência Negra.
Art. 2° Os serviços essenciais de saúde, especialmente o SAMU 192 - DE SOLEDADE e o HOSPITAL MUNICIPAL, Limpeza urbana e Segurança Pública deverão ser preservados,
cabendo às Secretarias Municipais citadas garantir o
funcionamento normal desses serviços durante a data.
Art. 3º A Secretaria-Chefe de Gabinete será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Municípios, no site da Prefeitura, redes sociais e afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições
e demais Poderes Constituídos locais.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional, 17 de novembro 2025.
JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO
Prefeito