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01-DEZ-2025

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 32, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

Por Ascom/pms 01/12/2025 #município

EXONERA CARGOS COMISSIONADOS E RESCINDE CONTRATOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que em virtude da queda na arrecadação as despesas com pessoal aumentaram de forma expressiva, especialmente pelo cumprimento do novo salário-mínimo nacional, do piso salarial dos profissionais da educação e do piso salarial da enfermagem, o que alterou o índice de pessoal e; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprir os limites de gastos impostos pela Lei nº. 101/2000 (LRF) e as medidas já adotadas de redução de despesas.

DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados todos os ocupantes de cargo comissionado e de função de confiança da Administração Municipal, bem como automaticamente rescindidos todos os contratos por excepcional interesse público.

§ 1º Ficam ressalvados, no caso dos cargos comissionados, os Secretários Municipais e as Secretárias Executivas de Saúde, aqueles da Secretaria Municipal de Educação, os integrantes da Comissão Especial Comercial e de Moradia - CECOM, Comissão Permanente de Licitação - CPL, o Assessor Jurídico I, o Assessor Jurídico do CREAS, os diretores do CRAS, CREAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo e Bolsa Família, Secretários Escolares, Diretores do SAMU, CAPS, Hospital Municipal, Atenção Básica, Saúde Bucal e Vigilância em Saúde, Diretor de Transporte, Tesoureiro e Assessor Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, Assessor Especial I do Gabinete do Prefeito, Diretor do DEMUTRAN, além daqueles vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de

Soledade;

§ 2º Ficam ressalvados também, no caso dos cargos comissionados, aqueles nomeados no mês de novembro de 2025;

§ 3º Ficam igualmente ressalvados, no caso dos contratos por excepcional interesse público, aqueles firmados para atuação nos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; nos setores do Bolsa Família e do Programa Criança Feliz; os contratados para exercer a função de motorista da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social; os vinculados ao SAMU, às Unidades Básicas de Saúde - UBS, ao Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, à Policlínica Municipal, ao Hospital Municipal e ao CAPS; bem como os que desempenham as funções de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; além dos contratados para as funções de gari e operador de máquinas pesadas.

Art. 2º Não será atingido por este decreto o décimo-terceiro salário.

Art. 3º No controle dos gastos públicos, fica ainda estabelecido que:

I - Fica suspensa a execução de horas extras, exceto aquelas absolutamente necessárias, com apresentação de justificativa por escrito do Secretário, desde que autorizadas pelo Prefeito

Municipal;

II - A concessão de diárias deverá se limitar somente aos serviços imprescindíveis e extremamente necessários, caso em que os Secretários deverão apresentar relatório mensal de controle ao Prefeito Municipal, o qual deverá conter, no mínimo, o nome do servidor, a data e os motivos que ensejaram o pagamento das diárias;

III - Ficam suspensos de forma temporária:

a) Novas nomeações de servidores efetivos e cargos em comissão, contratações temporárias e de estagiários,

ressalvadas as situações de excepcional interesse público devidamente justificadas e que caracterize fato imprescindível, condicionada a aprovação do Prefeito Municipal, bem como aquelas oriundas de decisão judicial;

b) Concessão de férias, licença prêmio, ou de qualquer outra espécie que implique na necessidade de contratar substituto temporário que aumente gastos públicos;

c) Concessão de novas gratificações e adicionais por prestação de serviço, salvo expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal, quando imprescindíveis para o funcionamento da Administração;

d) O afastamento ou cessão de servidor, com ônus para o Município, para quaisquer órgãos federais, estaduais e

municipais;

e) Participação de servidores públicos municipais em treinamentos, seminários, cursos de qualificação quando implicarem em gastos públicos, salvo em casos excepcionais, comprovada a sua imprescindibilidade para a melhoria e aprimoramento do serviço público e mediante autorização do Prefeito Municipal;

f) A concessão de reajustes a servidores municipais, ressalvados os casos em que deva ser garantido o piso nacional das categorias por força de lei federal e aqueles oriundos de disposição legal, condicionada, neste caso, a concessão à prévio estudo de impacto orçamentário, não podendo o gasto com pessoal ultrapassar o limite prudencial previsto na Lei Complementar nº. 101/2000, bem como, qualquer alteração no Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Municipais que implique em aumento de despesas com folha de pagamento de pessoal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com duração até 31 de dezembro de 2025, podendo ser revogado a qualquer tempo, desde que atingidas as metas de redução de despesas e adequação do índice de pessoal da Administração.

Publique-se.

Soledade-PB, 01 de dezembro de 2025.

José Alves de Miranda Neto

Prefeito

Publicado por: João Trigueiro Castelo Branco

Código Identificador:DC6C73EF

 

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