O município de Soledade editou o programa de Recuperação Fiscal, conhecido como REFIS, com o objetivo de possibilitar aos munícipes a regularização de seus débitos com o município, constituídos até 30/11/2018, em condições especiais de negociação quanto aos valores de juros e multa acrescidos pelo inadimplemento.O REFIS visa evitar a cobrança da dívida ativa, bem como, a propositura de execuções fiscais, e até mesmo, oferecer alternativas de pagamento de débitos já ajuizados, pondo fim aos processos judiciais em curso.Para adesão ao programa o contribuinte deverá: - Possuir débitos com o município de Soledade, constituídos até 30/11/2018;- Optar pelo programa mediante termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento;- Solicitar o benefício do REFIS até o dia 19/11/2018.Opções de pagamento:Os soledadenses poderão aderir ao Refis 2018, a fim de regularizarem suas dívidas tributárias com 100% de desconto sobre juros e multas para pagamento à vista. Para quem desejar parcelar, o pagamento poderá ser realizado em até 19 (dezenove) parcelas no boleto bancário, a critériode escolha do contribuinte, onde serão utilizados descontos nos juros e multas de forma escalonada a depender da quantidade de parcelas escolhidas pelo contribuinte, nesses casos, sendo necessária entrada de 20% sobre o valor da dívida. As dívidas tributárias em aberto impedem, por exemplo, a expedição da certidão negativa de débitos municipais, documento necessário para aprovação de projetos de construção e participação de processos licitatórios, entre outros. Os prazos e benefícios fiscais são promovidos pela Prefeitura Municipal de Soledade através da Secretaria de Finanças. Procure o Departamento Tributário da Prefeitura para aderir ao Refis e obter maiores informações. Você contribui, nossa cidade Cresce!
O município de Soledade editou o programa de Recuperação Fiscal, conhecido como REFIS, com o objetivo de possibilitar aos munícipes a regularização de seus débitos com o município, constituídos até 30/11/2018, em condições especiais de negociação quanto aos valores de juros e multa acrescidos pelo inadimplemento.
O REFIS visa evitar a cobrança da dívida ativa, bem como, a propositura de execuções fiscais, e até mesmo, oferecer alternativas de pagamento de débitos já ajuizados, pondo fim aos processos judiciais em curso.
Para adesão ao programa o contribuinte deverá: - Possuir débitos com o município de Soledade, constituídos até 30/11/2018;
- Optar pelo programa mediante termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento;
- Solicitar o benefício do REFIS até o dia 19/11/2018.
Opções de pagamento:
Os soledadenses poderão aderir ao Refis 2018, a fim de regularizarem suas dívidas tributárias com 100% de
desconto sobre juros e multas para pagamento à vista.
Para quem desejar parcelar, o pagamento poderá ser realizado em até 19 (dezenove) parcelas no boleto bancário, a critério
de escolha do contribuinte, onde serão utilizados descontos nos juros e multas de forma escalonada a depender da quantidade de parcelas escolhidas pelo contribuinte, nesses casos, sendo necessária entrada de 20% sobre o valor da dívida.
As dívidas tributárias em aberto impedem, por exemplo, a expedição da certidão negativa de débitos municipais, documento necessário para aprovação de projetos de construção e participação de processos licitatórios, entre outros.
Os prazos e benefícios fiscais são promovidos pela Prefeitura Municipal de Soledade através da Secretaria de Finanças. Procure o Departamento Tributário da Prefeitura para aderir ao Refis e obter maiores informações.
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