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28-JUN-2021

INFORMATIVO: RESOLUÇÃO CIB-PB Nº 67/2021

28 DE JUNHO DE 2021


 

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE



RESOLUÇÃO CIB-PB Nº 67, DE 23 DE JUNHO DE 2021.




Aprova a estimativa da população geral acima de 18 anos como critério único para distribuição das doses (D1) do imunizante contra COVID 19 na Paraíba.



A Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, e considerando:



A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;



O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;



A Portaria de nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;




O Plano Nacional de Operacionalização - PNO da Vacinação contra COVID 19 - 7ª Edição, divulgada em 17 de maio de 2021 pelo Programa Nacional de Imunizações - PNI;




A distribuição de vacinas contra COVID 19 aos 223 municípios, efetivada até o dia 19 de junho, para operacionalização da respectiva Campanha de Vacinação, seguindo os grupos prioritários elencados no PNO do Programa Nacional de Imunizações - PNI;


Que a Campanha de Vacinação Covid-19 objetiva a vacinação de toda a população acima de 18 anos; e,


A decisão da plenária da CIB-PB na 11ª Reunião Ordinária, que aconteceu em 23 de junho de 2021, por videoconferência.


RESOLVE:



Art. 1º Aprovar a estimativa da população geral acima de 18 anos como critério único para distribuição das doses (D1) do imunizante contra COVID 19 na Paraíba.



Parágrafo Único: Ficam mantidas as destinações de doses às Forças Armadas, de Segurança e Salvamento e aos Trabalhadores da Saúde, cuja complementação de estimativa foi solicitada ao PNI, conforme aprovação das Resoluções CIB-PB nº 44/2021 e nº 45/2021, respectivamente.


Av. Dom Pedro II, nº 1826, Torre, CEP: 58.040-440 - Nesta




SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE




Art. 2º Os demais grupos descritos no PNO serão vacinados no bojo da população geral,

priorizando o acesso das gestantes e puérperas à vacinação.



Art. 3º A execução da vacinação deverá seguir a ordem decrescente de faixa etária;



Art. 4º Para fins de comprovação de idade e município de residência, a população geral deverá apresentar documento válido de identificação com foto, Cartão Nacional do SUS - CNS e comprovante de residência.



§ 1º Será considerado o endereço que for compatível com o município que constar no CNS;



§ 2º A documentação descrita no caput deste artigo será necessária às próximas aplicações de D1, uma vez que a aplicação de D2 obrigatoriamente será garantida no município onde o usuário já recebeu a respectiva D1.




Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.




GERALDO ANTONIO DE MEDEIROS



Assinado de forma digital por GERALDO ANTONIO DE MEDEIROS:13485288420



SORAYA GALDINO DE ARAUJO



Assinado de forma digital por SORAYA GALDINO DE ARAUJO



MEDEIROS:134852884 Dados: 2021.06.25 09:12:06

20 -03'00'



LUCENA:451610384 LUCENA:45161038420

Dados: 2021.06.25 09:28:55

-03'00'



GERALDO ANTÔNIO DE MEDEIROS SORAYA GALDINO DE ARAUJO LUCENA

Presidente da CIB/PB Presidente do COSEMS/PB



Av. Dom Pedro II, nº 1826, Torre, CEP: 58.040-440 - Nesta

 

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