
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO DIA 05 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Soledade, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis e ainda,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, no dia 05 de outubro de 2026, em virtude do processo eleitoral em Soledade-PB.
Art. 2° Os serviços essenciais de saúde, especialmente o SAMU 192 - DE SOLEDADE e o HOSPITAL MUNICIPAL, Limpeza urbana e Segurança Pública deverão ser preservados, cabendo às Secretarias Municipais citadas garantir o funcionamento normal desses serviços durante a data.
Art. 3º A Secretaria-Chefe de Gabinete será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Municípios, no site da Prefeitura, redes sociais e afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições e demais Poderes Constituídos locais.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2026.
JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO
Prefeito